Resumo depois 5 questões

Soldado (Praça da Polícia Militar – QPMG) · Direito Constitucional

Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º da CF)

Os quatro primeiros artigos da Constituição Federal formam o "DNA" do Estado brasileiro: dizem o que o Brasil é, sobre quais valores se apoia, como divide o poder, o que pretende alcançar e como se relaciona com outros países. São artigos curtos, muito cobrados pela AOCP de forma literal, com trocas sutis entre fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. A melhor estratégia é conhecer cada lista e saber distingui-las.

Art. 1º: forma, sistema e fundamentos

"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito."

Daí extraímos:

  • Forma de governo: República (eletividade, temporariedade dos mandatos, responsabilidade dos governantes).
  • Forma de Estado: Federação, com entes autônomos e união indissolúvel: não existe direito de secessão. A forma federativa é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I).
  • Sistema de governo: presidencialismo (confirmado pelo plebiscito de 1993).
  • Regime: democrático.

Os fundamentos (incisos do art. 1º) são cinco, memorizados pela sigla SO-CI-DI-VA-PLU:

  1. SOberania;
  2. CIdadania;
  3. DIgnidade da pessoa humana;
  4. VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
  5. PLUralismo político.

O parágrafo único consagra a soberania popular: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." É a democracia semidireta (ou participativa): o povo elege representantes, mas também participa diretamente por plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14).

Atenção: pluralismo político não significa apenas pluripartidarismo. É mais amplo: abrange a convivência de ideias, crenças e grupos diferentes na sociedade.

Art. 2º: separação dos Poderes

"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

A separação não é absoluta: cada Poder tem funções típicas (legislar, administrar, julgar) e atípicas (o Legislativo julga o Presidente por crime de responsabilidade; o Judiciário administra seus servidores; o Executivo edita medidas provisórias). A harmonia se dá pelo sistema de freios e contrapesos (veto, controle de constitucionalidade, CPIs, aprovação de autoridades pelo Senado). A separação dos Poderes também é cláusula pétrea.

O Ministério Público, os Tribunais de Contas e a Defensoria não são Poderes.

Art. 3º: objetivos fundamentais

Os objetivos são metas a alcançar e, por isso, começam sempre com verbos no infinitivo:

  1. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
  2. Garantir o desenvolvimento nacional;
  3. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
  4. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Macete: CON-GA-ERRA-PRO (Construir, Garantir, Erradicar, Promover).

Note a construção do inciso III: erradicar a pobreza (acabar com ela) e reduzir as desigualdades (não "erradicar" as desigualdades). A AOCP adora inverter esses verbos.

Art. 4º: princípios das relações internacionais

São dez, e regem a atuação do Brasil perante outros países:

  1. independência nacional;
  2. prevalência dos direitos humanos;
  3. autodeterminação dos povos;
  4. não intervenção;
  5. igualdade entre os Estados;
  6. defesa da paz;
  7. solução pacífica dos conflitos;
  8. repúdio ao terrorismo e ao racismo;
  9. cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  10. concessão de asilo político.

Dica: perceba que todos tratam do plano externo (relação com outros países). Se a alternativa traz algo interno, como "cidadania" ou "pluralismo político", não é princípio das relações internacionais.

O parágrafo único determina que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É o fundamento constitucional do Mercosul.

Como distinguir as listas

  • Fundamento é a base, o que já existe e sustenta o Estado (soberania, cidadania, dignidade).
  • Objetivo é meta, começa com verbo (construir, garantir, erradicar, promover).
  • Princípio das relações internacionais diz respeito ao plano externo (não intervenção, asilo político, autodeterminação).

Assim, se a alternativa disser que "a soberania é objetivo fundamental", está errada (é fundamento). Se disser que "a erradicação da pobreza é fundamento", está errada (é objetivo). Se disser que "a prevalência dos direitos humanos é fundamento da República", está errada (é princípio das relações internacionais), embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento.

Como a AOCP cobra

  • "Constitui fundamento da República Federativa do Brasil..."
  • "São objetivos fundamentais da República, EXCETO..."
  • "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios..."
  • Itens que misturam as três listas, ou trocam "reduzir" por "erradicar".

Pegadinhas comuns

  • "Erradicar as desigualdades sociais e regionais" (errado; o correto é reduzir).
  • "Livre iniciativa" isolada como fundamento: o texto é "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
  • "Pluralismo partidário": o fundamento é pluralismo político.
  • Incluir o Ministério Público entre os Poderes.
  • "Concessão de asilo diplomático": a Constituição fala em asilo político.

Quadro-resumo

Artigo Conteúdo Macete / pista
1º Fundamentos SO-CI-DI-VA-PLU
1º, p. único Todo o poder emana do povo Democracia semidireta
2º Poderes independentes e harmônicos Legislativo, Executivo, Judiciário
3º Objetivos Verbos: construir, garantir, erradicar/reduzir, promover
4º Relações internacionais Plano externo; asilo político
4º, p. único Integração latino-americana Comunidade latino-americana de nações