Dos princípios fundamentais (arts. 1º a 4º da CF)
Os quatro primeiros artigos da Constituição Federal formam o "DNA" do Estado brasileiro: dizem o que o Brasil é, sobre quais valores se apoia, como divide o poder, o que pretende alcançar e como se relaciona com outros países. São artigos curtos, muito cobrados pela AOCP de forma literal, com trocas sutis entre fundamentos, objetivos e princípios das relações internacionais. A melhor estratégia é conhecer cada lista e saber distingui-las.
Art. 1º: forma, sistema e fundamentos
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito."
Daí extraímos:
- Forma de governo: República (eletividade, temporariedade dos mandatos, responsabilidade dos governantes).
- Forma de Estado: Federação, com entes autônomos e união indissolúvel: não existe direito de secessão. A forma federativa é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I).
- Sistema de governo: presidencialismo (confirmado pelo plebiscito de 1993).
- Regime: democrático.
Os fundamentos (incisos do art. 1º) são cinco, memorizados pela sigla SO-CI-DI-VA-PLU:
- SOberania;
- CIdadania;
- DIgnidade da pessoa humana;
- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
- PLUralismo político.
O parágrafo único consagra a soberania popular: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." É a democracia semidireta (ou participativa): o povo elege representantes, mas também participa diretamente por plebiscito, referendo e iniciativa popular (art. 14).
Atenção: pluralismo político não significa apenas pluripartidarismo. É mais amplo: abrange a convivência de ideias, crenças e grupos diferentes na sociedade.
Art. 2º: separação dos Poderes
"São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
A separação não é absoluta: cada Poder tem funções típicas (legislar, administrar, julgar) e atípicas (o Legislativo julga o Presidente por crime de responsabilidade; o Judiciário administra seus servidores; o Executivo edita medidas provisórias). A harmonia se dá pelo sistema de freios e contrapesos (veto, controle de constitucionalidade, CPIs, aprovação de autoridades pelo Senado). A separação dos Poderes também é cláusula pétrea.
O Ministério Público, os Tribunais de Contas e a Defensoria não são Poderes.
Art. 3º: objetivos fundamentais
Os objetivos são metas a alcançar e, por isso, começam sempre com verbos no infinitivo:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento nacional;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Macete: CON-GA-ERRA-PRO (Construir, Garantir, Erradicar, Promover).
Note a construção do inciso III: erradicar a pobreza (acabar com ela) e reduzir as desigualdades (não "erradicar" as desigualdades). A AOCP adora inverter esses verbos.
Art. 4º: princípios das relações internacionais
São dez, e regem a atuação do Brasil perante outros países:
- independência nacional;
- prevalência dos direitos humanos;
- autodeterminação dos povos;
- não intervenção;
- igualdade entre os Estados;
- defesa da paz;
- solução pacífica dos conflitos;
- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
- concessão de asilo político.
Dica: perceba que todos tratam do plano externo (relação com outros países). Se a alternativa traz algo interno, como "cidadania" ou "pluralismo político", não é princípio das relações internacionais.
O parágrafo único determina que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É o fundamento constitucional do Mercosul.
Como distinguir as listas
- Fundamento é a base, o que já existe e sustenta o Estado (soberania, cidadania, dignidade).
- Objetivo é meta, começa com verbo (construir, garantir, erradicar, promover).
- Princípio das relações internacionais diz respeito ao plano externo (não intervenção, asilo político, autodeterminação).
Assim, se a alternativa disser que "a soberania é objetivo fundamental", está errada (é fundamento). Se disser que "a erradicação da pobreza é fundamento", está errada (é objetivo). Se disser que "a prevalência dos direitos humanos é fundamento da República", está errada (é princípio das relações internacionais), embora a dignidade da pessoa humana seja fundamento.
Como a AOCP cobra
- "Constitui fundamento da República Federativa do Brasil..."
- "São objetivos fundamentais da República, EXCETO..."
- "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios..."
- Itens que misturam as três listas, ou trocam "reduzir" por "erradicar".
Pegadinhas comuns
- "Erradicar as desigualdades sociais e regionais" (errado; o correto é reduzir).
- "Livre iniciativa" isolada como fundamento: o texto é "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
- "Pluralismo partidário": o fundamento é pluralismo político.
- Incluir o Ministério Público entre os Poderes.
- "Concessão de asilo diplomático": a Constituição fala em asilo político.
Quadro-resumo
| Artigo | Conteúdo | Macete / pista |
|---|---|---|
| 1º | Fundamentos | SO-CI-DI-VA-PLU |
| 1º, p. único | Todo o poder emana do povo | Democracia semidireta |
| 2º | Poderes independentes e harmônicos | Legislativo, Executivo, Judiciário |
| 3º | Objetivos | Verbos: construir, garantir, erradicar/reduzir, promover |
| 4º | Relações internacionais | Plano externo; asilo político |
| 4º, p. único | Integração latino-americana | Comunidade latino-americana de nações |